Segundo o Decreto-Lei 118/2013, desde 1 de Dezembro de 2013 é obrigatório o Certificado Energético na compra/venda, locação financeira ou arrendamento de imóveis em Portugal.
O documento deve ser apresentado ao potencial comprador, locatário ou arrendatário aquando da celebração do respectivo contrato de compra/venda, locação ou arrendamento.